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LEI Nº 3.584, DE 17 DE MARÇO DE 2015.


A lei autoriza a aquisição de gêneros alimentícios para um jantar que ocorrerá após a Audiência Pública sobre a duplicação da BR 364 e a construção da Usina Couto Magalhães.

Por diariomunicipal.org

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“Dispõe sobre autorização para aquisição de gêneros alimentícios para a realização de um jantar”.

O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jerônimo Samita Maia Neto, no uso de suas atribuições legais,...

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal adquirir gêneros alimentícios no valor de até R$ 1.000,00 (hum mil reais) para a realização de um jantar no dia 19 de março de 2015, que será servido após a realização da Audiência Pública na qual serão discutidos assuntos inerentes a duplicação da BR 364 e a construção da Usina Couto Magalhães.

Art. 2º Para cobrir as despesas citadas no Art. 1º será utilizada a seguinte dotação orçamentária:

2001 - 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Araguaia, 17 de março de 2015.

JERÔNIMO SAMITA MAIA NETO

Prefeito Municipal

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